A entrada do Estado nos bancos para a sua recapitalização através da compra de ações será feita com um desconto mínimo de 35%, que pode baixar para 25%, caso exerça os direitos de voto em pleno.
No quadro da regra de desconto, o preço a calcular terá como base, quando os títulos forem negociados em bolsa, o valor médio dos últimos 30 dias.
A portaria que faltava para que os bancos pudessem aceder à linha de recapitalização de 12 mil milhões de euros disponibilizada pela Troika foi ontem publicada em Diário da República e entra hoje em vigor.
Mais de um ano após Portugal ter pedido ajuda externa e ter chegado a acordo para receber um empréstimo de 78 mil milhões de euros, dos quais 12 mil milhões têm como destino exclusivo a recapitalização da banca, ficou encerrado o processo legal para as entidades que pretendam pedir ajuda estatal para cumprirem as metas de capitais próprios a que estão obrigadas pela Troika e pela Autoridade Bancária Europeia (EBA).
http://www.oje.pt/noticia.aspx?channelid=B020E667-7B22-4772-B999-B4C0C77F3F2D&contentid=5A26D387-9F8A-49C6-89CE-49AA8511D3BA