18.5.12

Governo dispensa acordo do trabalhador para deslocação até 60 quilómetros

Deslocar um funcionário da Administração Pública num raio de 60 km a partir da sua residência vai ser possível sem o acordo desse trabalhador. Já as distâncias superiores continuam a exigir o consentimento. Estas são propostas finais do Governo segundo o documento enviado esta quinta-feira aos sindicatos, como havia prometido o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino.

 

"Desde que o local de trabalho se situe até 60 km, inclusive, do local de residência" é dispensado o acordo do trabalhador – aponta a alteração na proposta final enviada aos sindicatos da Função Pública.A mobilidade especial entrou em vigor a 8 de dezembro de 2006, com aplicação particular no Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, onde ainda 622 funcionários permanecem sob esse regime.

Ontem, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) divulgou os números atualizados a março da mobilidade especial: 1153 trabalhadores, uma queda residual de 25 trabalhadores face ao mesmo período de 2011.

A mobilidade especial funciona em três fases, com a gradual perda de remuneração, mas não de direitos como antiguidade, proteção na doença e subsídios, ou de deveres.


Apesar de ser referido que, "em regra, a mobilidade interna depende do acordo do trabalhador e dos órgãos ou serviços de origem e de destino, podendo ser promovida pelas entidades empregadoras públicas ou requerida pelo trabalhador", o documento acrescenta depois que "é dispensado o acordo do trabalhador para efeitos de mobilidade interna, em todas as suas modalidades (...), desde que o local de trabalho se situe até 60 km, inclusive, do local de residência".

Não concordando com a sua deslocação, o trabalhador terá 10 dias para expor as razões da sua oposição, num capítulo que o Executivo designa de "prejuízo sério para a sua vida pessoal".

"Os trabalhadores podem solicitar a não sujeição à mobilidade, invocando e demonstrando prejuízo sério para a sua vida pessoal no prazo de 10 dias a contar da comunicação da decisão de mobilidade, designadamente através da comprovação da inexistência de rede de serviços de transporte público colectivo que permita a realização da deslocação entre a residência e o local de trabalho, ou da duração da mesma", lê-se no texto que chegou às mãos da Agência Lusa.
"Mobilidade sim, mas que não seja a pagar pelos trabalhadores"
Já na terça-feira, quando as negociações entre Governo e sindicatos definiam o teto máximo para as rescisões por mútuo acordo na função pública nos 100 salários mínimos (48 500 euros), os sindicatos deixaram muito claro que o ponto mais preocupante nestas negociações era o da Mobilidade Especial.No caso da mobilidade interna - possível nos organismos com serviços desconcentrados - o trabalhador pode ser deslocado pelo prazo de um ano e as ajudas de custo são pagas a 100 por cento

O secretário de Estado da Administração Pública sublinhava também que o Executivo estava muito próximo de "um compromisso no âmbito do artigo 61/A que trata da mobilidade interna entre organismos com serviços desconcentrados".

O presidente do STE, Bettencourt Picanço, sublinhava a preocupação da estrutura "com a mobilidade e com aquilo que daí pode resultar de encargos para os trabalhadores, sejam financeiros, da existência ou não de transporte".

Bettencourt Picanço chegou-se à frente com uma lista de condições, impondo entre estas o condicionamento de qualquer deslocação "até 60 quilómetros. Do ponto de vista do STE, não faz sentido que haja mobilidade dos trabalhadores para além dos 60 quilómetros, visto que as deslocações se tornam perfeitamente incomportáveis, quer em termos de tempo, quer em termos de custos".

Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum, lembrava que esta proposta irá afetar particularmente os administrativos, auxiliares e técnicos profissionais, já que são os diretores de serviço a decidir quem é colocado neste regime de Mobilidade Especial.

Relativamente ao prazo de 10 dias para contestar a decisão de mobilidade, Ana Avoila sublinhava já na terça-feira que "o Governo vai deixar essa questão em aberto e serão os dirigentes a decidir o que é prejuízo sério [isto é] a maioria dos trabalhadores vão ser obrigados a ir para a mobilidade e aqueles 10 dias são uma mera formalidade, de acordo com os códigos de processo administrativo, e não servem para nada".

É uma avaliação diferente daquela que foi feita por Hélder Rosalino, com o secretário de Estado a rejeitar o perigo da arbitrariedade, já que considera que "a norma, tal como está hoje, é mais restritiva para o trabalhador, porque identifica algumas situações e não todas. Cria dificuldades para aqueles trabalhadores que tendo algum prejuízo não o pudessem invocar porque não está na lei, [pelo que] a norma agora é mais abrangente e protege os interesses dos trabalhador.

 

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