4.6.12

Presidente da CGD admite lapso de Teixeira dos Santos sobre administradores

Administração nomeada pela CGD para o BPN
  
A remuneração adicional concedida aos gestores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) que acumularam cargos no BPN foi decidida pelas Finanças, ao contrário do que disse Teixeira dos Santos, pelo que Faria de Oliveira justifica a resposta do ex-ministro como um lapso.

Faria de Oliveira foi confrontado com a questão lançada pelo deputado do CDS-PP, João Almeida, sobre as recentes declarações do ex-ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, na comissão de inquérito, em que o antigo governante afirmou que a questão do vencimento suplementar da administração nomeada pela CGD para o BPN não foi decidida pelo Ministério, mas sim exclusiva da administração da CGD.

“Se ele disse isso, ou não se lembrou ou não sabia. Pode ter sido uma responsabilidade do senhor secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. É a única explicação que encontro”, respondeu Faria de Oliveira.

O presidente do conselho de administração da CGD acrescentou que esta “é uma decisão do accionista e não de quem tem a gestão da administração”, sublinhando que “nunca os administradores da CGD decidiriam o aumento dos próprios salários”.

De acordo com a ata da assembleia-geral do BPN (de 10 de Agosto de 2009) em que foram estipuladas as remunerações extra dos gestores que acumularam simultaneamente funções nos dois bancos, a que a agência Lusa teve acesso, esta matéria foi decidida “de acordo com a vontade expressa pelo accionista Estado Português, devidamente representado pela Dr.ª Maria Isabel Ressureição, subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, nomeada por despacho do senhor secretário de Estado do Tesouro e Finanças [Carlos Costa Pina]”.

A remuneração extra atribuída aos gestores visados correspondia a 20% da remuneração que auferiam na CGD.

Ainda sobre o desempenho de funções em duas instituições bancárias, Faria de Oliveira mostrou-se favorável ao trabalho desenvolvido pelos responsáveis que acumularam cargos de topo na CGD e no BPN (que ficou sob a gestão do banco público desde a sua nacionalização).

“Proibir a acumulação é, do meu ponto vista, profundamente errado”, salientou.

Já sobre os cinco directores que acumularam funções na CGD e no BPN, Faria de Oliveira explicou que a responsabilidade de nomeação, neste caso, é exclusiva da equipa de gestão do BPN.

http://economia.publico.pt/Noticia/presidente-da-cgd-admite-lapso-de-teixeira-dos-santos-sobre-administradores--1548586