“Se ele disse isso, ou não se lembrou ou não sabia. Pode ter sido uma responsabilidade do senhor secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. É a única explicação que encontro”, respondeu Faria de Oliveira.
O presidente do conselho de administração da CGD acrescentou que esta “é uma decisão do accionista e não de quem tem a gestão da administração”, sublinhando que “nunca os administradores da CGD decidiriam o aumento dos próprios salários”.
De acordo com a ata da assembleia-geral do BPN (de 10 de Agosto de 2009) em que foram estipuladas as remunerações extra dos gestores que acumularam simultaneamente funções nos dois bancos, a que a agência Lusa teve acesso, esta matéria foi decidida “de acordo com a vontade expressa pelo accionista Estado Português, devidamente representado pela Dr.ª Maria Isabel Ressureição, subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, nomeada por despacho do senhor secretário de Estado do Tesouro e Finanças [Carlos Costa Pina]”.
A remuneração extra atribuída aos gestores visados correspondia a 20% da remuneração que auferiam na CGD.
Ainda sobre o desempenho de funções em duas instituições bancárias, Faria de Oliveira mostrou-se favorável ao trabalho desenvolvido pelos responsáveis que acumularam cargos de topo na CGD e no BPN (que ficou sob a gestão do banco público desde a sua nacionalização).
“Proibir a acumulação é, do meu ponto vista, profundamente errado”, salientou.
Já sobre os cinco directores que acumularam funções na CGD e no BPN, Faria de Oliveira explicou que a responsabilidade de nomeação, neste caso, é exclusiva da equipa de gestão do BPN.
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